Artigo 32 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação.
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
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