Artigo 31 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 31
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à subscrição de ações pelo Tesouro Nacional.