Artigo 30 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O mandato da primeira Diretoria será de 3 (três) anos.
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoO mandato da primeira Diretoria será de 3 (três) anos.