Artigo 23 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As ações em que se divide o capital inicial serão integralizados no ato da subscrição.
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoAs ações em que se divide o capital inicial serão integralizados no ato da subscrição.