JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As ações em que se divide o capital inicial serão integralizados no ato da subscrição.

Art. 23 da Lei 2.168 /1954