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Artigo 2º da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

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Art. 2º

Na concessão de financiamento a atividades rurais, quando garantidas por apólice de seguro, êste será considerado fator de redução de Juros, de conformidade com o que dispuser o regulamento.

Art. 2º da Lei 2.168 /1954