Artigo 2º da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na concessão de financiamento a atividades rurais, quando garantidas por apólice de seguro, êste será considerado fator de redução de Juros, de conformidade com o que dispuser o regulamento.