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Artigo 19 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

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Art. 19

Continua em vigor a legislação federal e estadual sôbre seguro agrário, na parte em que não colidir com as normas gerais estabelecidas nesta lei.

Art. 19 da Lei 2.168 /1954