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Artigo 18 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

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Art. 18

As sanções administrativas por infrações desta lei e de seu regulamento regulam-se pelas disposições aplicáveis da legislação sôbre seguros privados.

Art. 18 da Lei 2.168 /1954