Artigo 17 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A União contratará de preferência com as seguradoras que, na conformidade desta lei, vierem a operar em seguros agrários, a cobertura dos riscos contra incêndios de seus próprios.