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Artigo 13 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

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Art. 13

Os documentos e atos de empréstimos bancários, destinados exclusivamente ao financiamento de prêmios de seguro agrário, gozam da isenção fiscal estatuída no art. 6º.

Art. 13 da Lei 2.168 /1954