JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954

Estabelece normas para instituição do seguro agrário.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É o Govêrno Federal autorizado a celebrar, com os Estados e Municípios, acôrdos para a execução desta lei.

Parágrafo único

Para atender ao disposto neste artigo poderão ser instituídos, junto aos departamentos administrativos da União e ao Instituto de Resseguros do Brasil, órgãos consultivos ou de assistência técnica de que participem os Estados e Municípios.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 2.168 /1954