Artigo 11 da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As retrocessionárias reembolsarão ao Fundo a quantia correspondente aos lucros excedentes do máximo admissível, tecnicamente para essas operações de seguros, segundo o plano que fôr estabelecido na forma do art. 5º desta lei e da legislação em vigor, que fixará êsse limite.