Artigo 1º da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o seguro agrário destinado à preservação das colheitas e dos rebanhos contra a eventualidade de risco que lhes são peculiares na forma da presente lei.