Artigo 2º da Lei nº 2.167 de 11 de Janeiro de 1954
Determino a matrícula dos oficiais do Q. A. O., dos subtenentes e dos sargentos do Exército, diplomados em Medicina, Farmácia e Odontologia, no Curso de Formação de oficiais da Escola de Saúde do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.