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Artigo 2º da Lei nº 2.167 de 11 de Janeiro de 1954

Determino a matrícula dos oficiais do Q. A. O., dos subtenentes e dos sargentos do Exército, diplomados em Medicina, Farmácia e Odontologia, no Curso de Formação de oficiais da Escola de Saúde do Exercito.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.