Artigo 2º da Lei nº 2.166 de 11 de Janeiro de 1954
Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 Auxílios, 06 Divisão de Edifícios Públicos.
Art. 2º
No orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público para o ano de 1954, será feita, na verba correspondente, a alteração necessária para atender ao que dispõe o artigo 1º, desta Lei.