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Artigo 1º da Lei nº 2.166 de 11 de Janeiro de 1954

Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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Art. 1º

Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944 , passam a ter a seguinte redação Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.

Art. 1º da Lei 2.166 /1954