Artigo 1º da Lei nº 2.166 de 11 de Janeiro de 1954
Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944 , passam a ter a seguinte redação Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.