Artigo 2º, Alínea c da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954
Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:
a
ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interêsse para a viação geral, e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
b
manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.
c
promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.