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Artigo 1º da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954

Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

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Art. 1º

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, com sede no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, é um estabelecimento de educação e ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º da Lei 2.165 /1954