Artigo 1º da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954
Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, com sede no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, é um estabelecimento de educação e ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.