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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954

Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

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Art. 2º

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:

a

ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interêsse para a viação geral, e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.

b

manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.

c

promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.

Art. 2º, a da Lei 2.165 /1954