JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954

Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Instituto terá a organização e o pessoal necessário aos seus serviços de acôrdo com as normas e quadro aprovados em decreto do Poder Executivo.

Art. 9º da Lei 2.163 /1954