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Artigo 2º da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954

Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

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Art. 2º

O instituto é dotado de personalidade jurídica, tem sede no Distrito Federal e fica sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.

Art. 2º da Lei 2.163 /1954