Artigo 2º da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954
Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O instituto é dotado de personalidade jurídica, tem sede no Distrito Federal e fica sob a jurisdição do Ministério da Agricultura.