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Artigo 12 da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954

Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para instalação e funcionamento do Instituto.

Art. 12 da Lei 2.163 /1954