Artigo 12 da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954
Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para instalação e funcionamento do Instituto.