Artigo 11 da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954
Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Instituto e seus serviços gozam de ampla isenção fiscal.
Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
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