Artigo 1º da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954
Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na forma do artigo 162 da Constituição, uma autarquia federal, denominada Instituto Nacional de Imigração e Colonização.