JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.163 de 5 de Janeiro de 1954

Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada, na forma do artigo 162 da Constituição, uma autarquia federal, denominada Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art. 1º da Lei 2.163 /1954