Artigo 4º da Lei nº 2.161 de 2 de Janeiro de 1954
Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação dos recursos destinados à Campanha Nacional contra a Esquistossomose obedecerá ao mesmo regime financeiro estabelecido no Decreto-lei número 9.387, de 20 de junho de 1946 , para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.