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Artigo 4º da Lei nº 2.161 de 2 de Janeiro de 1954

Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose, e dá outras providências.

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Art. 4º

A aplicação dos recursos destinados à Campanha Nacional contra a Esquistossomose obedecerá ao mesmo regime financeiro estabelecido no Decreto-lei número 9.387, de 20 de junho de 1946 , para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.