Artigo 4º da Lei nº 2.155 de 2 de Janeiro de 1954
Provê sôbre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.