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Artigo 3º da Lei nº 2.152 de 30 de dezembro de 1953

Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.152 /1953