Artigo 3º da Lei nº 2.152 de 30 de dezembro de 1953
Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.