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Artigo 2º da Lei nº 2.149 de 29 de dezembro de 1953

Dispõe sôbre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.

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Art. 2º

A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 2.149 /1953