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Lei nº 2.149 de 29 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Em homenagem às comemorações do cinqüentenário da descoberta da dirigibilidade do mais leve que o ar - aerostatos - o Instituto Nacional do Livro mandará imprimir, em edição especial, todos os trabalhos escritos pelo inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.

Art. 2º

A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954