Lei nº 2.149 de 29 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.
Art. 1º
Em homenagem às comemorações do cinqüentenário da descoberta da dirigibilidade do mais leve que o ar - aerostatos - o Instituto Nacional do Livro mandará imprimir, em edição especial, todos os trabalhos escritos pelo inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.
Art. 2º
A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954