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Artigo 4º da Lei nº 2.148 de 29 de dezembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ (...) 4.0000,00 mensais, respectivamente, a viuva e filhas solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, às viúvas dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique de Novais e a orfã e neta do Marechal Floriano Peixoto.

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Art. 4º

O pagamento das pensões estipuladas nesta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.