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Artigo 3º da Lei nº 2.148 de 29 de dezembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ (...) 4.0000,00 mensais, respectivamente, a viuva e filhas solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, às viúvas dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique de Novais e a orfã e neta do Marechal Floriano Peixoto.

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Art. 3º

É, também, concedida a Luiza Matoso Sampaio Corrêa e a Maria Eugênia Matoso de Novais, viuvas, respectivamente, dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique e Novais, enquanto permanecerem em estado de viuvez, e a Cândida Pessoa Barreto, órfã e neta do Marechal Floriano Peixoto, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a cada uma.

Art. 3º da Lei 2.148 /1953