Artigo 1º da Lei nº 2.148 de 29 de dezembro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ (...) 4.0000,00 mensais, respectivamente, a viuva e filhas solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, às viúvas dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique de Novais e a orfã e neta do Marechal Floriano Peixoto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Angelina Murer Bolivar, Tereza Cristina Bolívar e Maria Teresa Bolívar, respectivamente, viuva e filhas solteiras do professor Arduino Fontes Bolívar, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.