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Artigo 14 da Lei nº 2.145 de 29 de dezembro de 1953

Cria a Carteira de Comércio Exterior. Dispõe Sôbre o Intercâmbio Comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica revogado o Decreto-lei nº 9.524, de 26 de julho de 1946 , que dispõe sôbre a aplicação em letras do Tesouro Nacional de parte do valor das vendas de cambiais de exportação.

Art. 14 da Lei 2.145 /1953