Artigo 13 da Lei nº 2.145 de 29 de dezembro de 1953
Cria a Carteira de Comércio Exterior. Dispõe Sôbre o Intercâmbio Comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo baixará, no prazo de trinta dias da data da publicação desta lei, o seu regulamento.