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Artigo 2º da Lei nº 2.143 de 26 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado ao combate do câncer em todo o pais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.143 /1953