Artigo 5º da Lei nº 2.132 de 11 de dezembro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e de impôsto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileira que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.