JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.132 de 11 de dezembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação e de impôsto de consumo às firmas individuais ou sociedades brasileira que se dedicarem à industria de fabricação de alumínio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.132 /1953