Artigo 2º da Lei nº 2.131 de 9 de dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 7.200,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Meneses Brandão Aires.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.