JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.131 de 9 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 7.200,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Meneses Brandão Aires.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.131 /1953