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Artigo 1º da Lei nº 2.131 de 9 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 7.200,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Meneses Brandão Aires.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Menezes Brandão Aires, padrão J, lotada na Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letìvo do exercício de 1946.

Art. 1º da Lei 2.131 /1953