Artigo 1º da Lei nº 2.129 de 7 de dezembro de 1953
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.
Parágrafo único
Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.