Lei nº 2.129 de 7 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.


Art. 1º

É autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.

Parágrafo único

Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho, Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953