Artigo 2º da Lei nº 2.127 de 4 de dezembro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.