Artigo 2º da Lei nº 2.120 de 28 de Novembro de 1953
Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.