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Artigo 2º da Lei nº 2.120 de 28 de Novembro de 1953

Localiza a Usina Siderúrgica de que trata o nº IV do anexo nº 1 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, na bacia carbonífera do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.