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Artigo 2º da Lei nº 2.118 de 27 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 14.186,40, para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.118 /1953