Lei nº 2.118 de 27 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 14.186,40, para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 14.186,40 - (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, correspondente ao exercício de 1951.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953