Lei nº 2.118 de 27 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$ 14.186,40, para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 14.186,40 - (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, correspondente ao exercício de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953