Artigo 3º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul CARGOS EM COMISSÃO Número de Cargos CARGOS Símbolo 1 Diretor Geral de Secretaria ........................................................................ PJ-4 2 Diretor de Serviço ..................................................................................... PJ-5 1 Auditor Fiscal ........................................................................................... PJ-5 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Número de Cargos CARGOS Padrão 2 Taquígrafo ................................................................................................ M 1 Arquivista ................................................................................................. K 1 Almoxarife ................................................................................................ J 1 Porteiro .................................................................................................... I 1 Ajudante de Porteiro ................................................................................. H 1 Motorista ................................................................................................. H 1 Ajudante de Motorista ............................................................................... G Número de Cargos CARGOS Classe 2 Oficial Judiciário ....................................................................................... M 3 Oficial Judiciário ....................................................................................... L 4 Oficial Judiciário ....................................................................................... K 5 Oficial Judiciário ....................................................................................... J 6 Oficial Judiciário ....................................................................................... I 7 Oficial Judiciário ....................................................................................... H 4 Escriturário .............................................................................................. G 6 Escriturário .............................................................................................. F 8 Escriturário .............................................................................................. E 3 Datilógrafo ................................................................................................ G 4 Datilógrafo ................................................................................................ F 2 Contínuo .................................................................................................. G 4 Contínuo .................................................................................................. F 1 Servente .................................................................................................. E 2 Servente .................................................................................................. D 4 Servente .................................................................................................. C FUNÇÕES GRATIFICADAS Número Função Símbolo 1 Secretário do Presidente ............................................................................. FG-5 1 Secretário do Procurador Regional ............................................................. FG-5 6 Chefe de Seção .......................................................................................... FG-5