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Artigo 3º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.112 /1953