O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI
Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul
CARGOS EM COMISSÃO
Número de Cargos
CARGOS
Símbolo
1
Diretor Geral de Secretaria ........................................................................
PJ-4
2
Diretor de Serviço .....................................................................................
PJ-5
1
Auditor Fiscal ...........................................................................................
PJ-5
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Número de Cargos
CARGOS
Padrão
2
Taquígrafo ................................................................................................
M
1
Arquivista .................................................................................................
K
1
Almoxarife ................................................................................................
J
1
Porteiro ....................................................................................................
I
1
Ajudante de Porteiro .................................................................................
H
1
Motorista .................................................................................................
H
1
Ajudante de Motorista ...............................................................................
G
Número de
Cargos
CARGOS
Classe
2
Oficial Judiciário .......................................................................................
M
3
Oficial Judiciário .......................................................................................
L
4
Oficial Judiciário .......................................................................................
K
5
Oficial Judiciário .......................................................................................
J
6
Oficial Judiciário .......................................................................................
I
7
Oficial Judiciário .......................................................................................
H
4
Escriturário ..............................................................................................
G
6
Escriturário ..............................................................................................
F
8
Escriturário ..............................................................................................
E
3
Datilógrafo ................................................................................................
G
4
Datilógrafo ................................................................................................
F
2
Contínuo ..................................................................................................
G
4
Contínuo ..................................................................................................
F
1
Servente ..................................................................................................
E
2
Servente ..................................................................................................
D
4
Servente ..................................................................................................
C
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número
Função
Símbolo
1
Secretário do Presidente .............................................................................
FG-5
1
Secretário do Procurador Regional .............................................................
FG-5
6
Chefe de Seção ..........................................................................................
FG-5