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  3. Lei 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Coração para favoritarLei 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953