Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953

Anexo

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI

Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul

CARGOS EM COMISSÃO

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo

1

Diretor Geral de Secretaria .....

PJ-4

2

Diretor de Serviço .....

PJ-5

1

Auditor Fiscal .....

PJ-5

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Número de Cargos

CARGOS

Padrão

2

Taquígrafo .....

M

1

Arquivista .....

K

1

Almoxarife .....

J

1

Porteiro .....

I

1

Ajudante de Porteiro .....

H

1

Motorista .....

H

1

Ajudante de Motorista .....

G

Número de

Cargos

CARGOS

Classe

2

Oficial Judiciário .....

M

3

Oficial Judiciário .....

L

4

Oficial Judiciário .....

K

5

Oficial Judiciário .....

J

6

Oficial Judiciário .....

I

7

Oficial Judiciário .....

H

4

Escriturário .....

G

6

Escriturário .....

F

8

Escriturário .....

E

3

Datilógrafo .....

G

4

Datilógrafo .....

F

2

Contínuo .....

G

4

Contínuo .....

F

1

Servente .....

E

2

Servente .....

D

4

Servente .....

C

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Número

Função

Símbolo

1

Secretário do Presidente .....

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional .....

FG-5

6

Chefe de Seção .....

FG-5