Artigo 2º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei.