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Artigo 2º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - os créditos especiais até a importância de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 2º da Lei 2.112 /1953