Artigo 1º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.