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Artigo 1º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 2.112 /1953