Artigo 1º da Lei nº 2.112 de 25 de Novembro de 1953
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul passa a ser o constante da tabela anexa.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI Tribunal Regional Eleitoral - Grupo D-I - Rio Grande do Sul CARGOS EM COMISSÃO Número de Cargos CARGOS Símbolo 1 Diretor Geral de Secretaria ........................................................................ PJ-4 2 Diretor de Serviço ..................................................................................... PJ-5 1 Auditor Fiscal ........................................................................................... PJ-5 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Número de Cargos CARGOS Padrão 2 Taquígrafo ................................................................................................ M 1 Arquivista ................................................................................................. K 1 Almoxarife ................................................................................................ J 1 Porteiro .................................................................................................... I 1 Ajudante de Porteiro ................................................................................. H 1 Motorista ................................................................................................. H 1 Ajudante de Motorista ............................................................................... G Número de Cargos CARGOS Classe 2 Oficial Judiciário ....................................................................................... M 3 Oficial Judiciário ....................................................................................... L 4 Oficial Judiciário ....................................................................................... K 5 Oficial Judiciário ....................................................................................... J 6 Oficial Judiciário ....................................................................................... I 7 Oficial Judiciário ....................................................................................... H 4 Escriturário .............................................................................................. G 6 Escriturário .............................................................................................. F 8 Escriturário .............................................................................................. E 3 Datilógrafo ................................................................................................ G 4 Datilógrafo ................................................................................................ F 2 Contínuo .................................................................................................. G 4 Contínuo .................................................................................................. F 1 Servente .................................................................................................. E 2 Servente .................................................................................................. D 4 Servente .................................................................................................. C FUNÇÕES GRATIFICADAS Número Função Símbolo 1 Secretário do Presidente ............................................................................. FG-5 1 Secretário do Procurador Regional ............................................................. FG-5 6 Chefe de Seção .......................................................................................... FG-5