Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.110 de 23 de Novembro de 1953
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais:
a
700 máquinas de costura, fabricadas pela Singer Sewing Machine Company, tipo 15-88, com tampa transformável em mesa, acompanhadas de seus acessórios constantes de 700 motores elétricos modêlo BA-3 ou BR e 700 faróis "singerlight ", destinados à Organização das Voluntárias;
b
Um órgão adquirido em Hamburgo, para a Comunidade Evangélica Luterana, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro;
c
Um órgão elétrico destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.