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Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.110 de 23 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais:

a

700 máquinas de costura, fabricadas pela Singer Sewing Machine Company, tipo 15-88, com tampa transformável em mesa, acompanhadas de seus acessórios constantes de 700 motores elétricos modêlo BA-3 ou BR e 700 faróis "singerlight ", destinados à Organização das Voluntárias;

b

Um órgão adquirido em Hamburgo, para a Comunidade Evangélica Luterana, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro;

c

Um órgão elétrico destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.