Lei nº 2.110 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 23 de novembro de 1953.
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais:
700 máquinas de costura, fabricadas pela Singer Sewing Machine Company, tipo 15-88, com tampa transformável em mesa, acompanhadas de seus acessórios constantes de 700 motores elétricos modêlo BA-3 ou BR e 700 faróis "singerlight ", destinados à Organização das Voluntárias;
Um órgão adquirido em Hamburgo, para a Comunidade Evangélica Luterana, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro;
Um órgão elétrico destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953