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Artigo 2º da Lei nº 2.109 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.